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22 de outubro de 2007

Revisão INSS - ORTN - 77 À 88

Tem direito a revisão de benefício quem se aposentou entre 17/06/1977 e 05/10/1988, pois o INSS quando apurou o valor do benefício inicial, deixou de corrigir os 24 salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos pelo índice da variação nominal da ORTN.

As revisões não são permitidas a quem recebe um salário-mínimo .

A revisão é permitida a aposentados por idade, tempo de serviço e especial.

Não tem direito a revisão do benefício:

1-     Aposentados por incapacidade física

2 -   Aposentados epensionistas trabalhador rural

3 -   Quem já temprocesso em andamento na Justiça Federal

4 -   Aposentados e pensionistas por auxílio doença código 31

5 -   Aposentados e pensionistas por invalidez código 32




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3 comentários:

Anônimo disse...

A análise é pela data da DER ou pela data da DIB???

Unknown disse...

A que se refere o termo "código 32"?

Anônimo disse...

Cristina..

é o codigo da aposentadoria por invalidez...cada benefício tem um ^^

 
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