Tem direito a revisão de benefício quem se aposentou entre 17/06/1977 e 05/10/1988, pois o INSS quando apurou o valor do benefício inicial, deixou de corrigir os 24 salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos pelo índice da variação nominal da ORTN.
As revisões não são permitidas a quem recebe um salário-mínimo .
A revisão é permitida a aposentados por idade, tempo de serviço e especial.
Não tem direito a revisão do benefício:
1- Aposentados por incapacidade física
2 - Aposentados epensionistas trabalhador rural
3 - Quem já temprocesso em andamento na Justiça Federal
4 - Aposentados e pensionistas por auxílio doença código 31
5 - Aposentados e pensionistas por invalidez código 32
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3 comentários:
A análise é pela data da DER ou pela data da DIB???
A que se refere o termo "código 32"?
Cristina..
é o codigo da aposentadoria por invalidez...cada benefício tem um ^^
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