Tem direito a revisão de benefício pensão por morte:
Quem teve benefício concedido até 05.04.91 e entre 06.04.91 e 28.04.95
São dois pedidos diferentes, ou seja, até 05.04.91 pede-se a revisão em virtude da Lei 8.213/91 e Lei 9.032/95 e entre 06.04.91 e 28.04.95 pede-se a revisão em virtude da Lei 9.032/95.
Não tem direito a revisão de benefício aqueles concedidos após 28.04.95
Também não tem direito à revisão de benefício:
- Concedidos até 05.04.91: pensão com 5 (cinco) dependentes ou mais
Esta restrição deve ser atendida, pois o valor concedido era de 50% do benefício originário e mais 10% por cada dependente, então, se houver 5 dependentes ou mais, a pensão já foi concedida em 100% do benefício originário (50% + 10% + 10% + 10% + 10% + 10%) = 100%
- Concedidos entre 06.04.91 e 28.04.95: pensão com 2 (dois) dependentes ou mais
Esta restrição deve ser atendida, pois neste período o valor concedido era de 80% do benefício originário e mais 10% por cada dependente, então, se houver 2 dependentes ou mais, a pensão já foi concedida em 100% do benefício originário (80% + 10% + 10% ) = 100%
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