Trata-se de um recálculo dos salários-de-contribuição corrigindo-os pelo INPC , com o objetivo de repor a inflação do período, já que à época não existia previsão legal de atualização monetária, por uma lacuna da lei, mais especificamente a antiga redação do artigo 202 da CF.
Faltou a complementação deste artigo, o que só veio a ocorrer com o advento da Lei 8.213/91 , ou seja, o Plano de Benefícios da Previdência.
O INSS foi obrigado a estar fazendo esta revisão sem que o segurado necessitasse pedí-la conforme reza o artigo 144 da Lei (já revogado), porém, isto não ocorreu para alguns e não vai ocorrer até que o próprio segurado peça diretamente no posto da Previdência.
Não tem direito a revisão do benefício os seguintes segurados:
- Ex-combatente
- Ex-ferroviário
- Servidor público ou autárquico federal ou em regime especial que não optou pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, na forma da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, bem como seus dependentes.
- Aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo
- Aposentados e pensionistas de anistiados . Cód. - 58
- Aposentados e pensionistas trabalhador rural
- Quem já tem processo em andamento na Justiça Federal
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6 comentários:
No meu caso presente, o INSS fez por via administrativa a revisão do benefício, sem, entretanto, fazer o pagamento dos atrasados, em 1995. Somento há cerca de um mês tomei conhecimento de que teria direito aos atrasados. Pergunto se ainda é possível reaver o que não me foi pago na época. Deve importar em cerca de R$ 90.000,00, devidamente corrigido.
Aosentei em 1989 em 1/12/89. As ultimas 48 contribuições foram acima de 10 salarios, contribui com 36 anos e 6 meses, permaneci 2 anos e meio no maldito buraco negro apos o INSS corrigiu mas não pagou o periodo de 2 anos e meio, tenho direito ao ressarcimento desse periodo? Paulo Diniz de Almeida- pdinizalmeida@uol.com.br
Estou aposentei desde mil nocentos e noventa e um. Pagava sobre dez salario e agora recebo um pouco, mais de dois. Aposentei como salário doença.
aposentei em abri de 1989,tenho direito a receber atrasado(buraco negro)favor enviar respostas e-mail-santiagof42@gmail.com
aposentado em abril de 1989.(buraco negro)na epoca contribuia inss, valor igual a salario e meio ,fiquei recebendo um salario bem abaixo durante um periodo de (4 anos)em novembro de 1993,recebi um valor muito abaixo do esperado e agora depos de 22 anos tenho algum direitos beneficio n.0858425262-emai-santiagof42@gmail.com .
Dei entrada nos papéis de aposentadoria em outubro/1987,fiquei esperando um ano porque haviam perdido meus documentos e mandavam voltar todo mês, até que eu estourei. Saiu aposentadoria em outubro/1988 com um salário mínimo sendo que eu recolhia sobre 20 salários. 36 anos de trabalho pagando sempre o máximo. Entrei com uma ação, ganhei em todas as instâncias,perdi no STF. Acertaram (com 5 salários ?????) em 1993 e hoje não ganho 3 salários. O que pode existir para mim que fui tão prejudicada?
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