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22 de outubro de 2007

Revisão INSS - IRSM - 94 À 97

Tem direito a revisão de benefício quem se aposentou entre MAR/94 e MAR/97, pois o INSS quando apurou o valor do benefício inicial, deixou de corrigir o salário de contribuição do mês de Fevereiro de 1994 pelo índice do IRSM de 39,67%.

Não tem direito a revisão do benefício os seguintes aposentados e pensionistas, independente do período:

1 - Aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo
2 - Aposentados e pensionistas por incapacidade física
3 - Aposentados e pensionistas ex-combatentes, ex-ferroviários
4 - Aposentados e pensionistas de anistiados . Cód. - 58
5 - Aposentados e pensionistas trabalhador rural
6 - Quem já tem processo em andamento na Justiça Federal

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2 comentários:

Anônimo disse...

eu sou pensionista desde 07/94,na época ganhava mais de um salário minimo,agora ganho só 01 salario,tenho direito a revisão pelo IRSM.

Anônimo disse...

Caro Anônimo,
Em sendo pensionista, na verdade, teríamos que ver a data de concessão da aposentadoria que gerou sua pensão.

Deixe um email para contato, ou me telefone caso esteja no Rio.
Poderia lhe explicar isto melhor.

Atenciosamente,

 
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